Artigo 6º do Decreto nº 91.372 de 26 de Junho de 1985
Institui Comissão Nacional visando ao estabelecimento de diretrizes que promovam o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem da língua materna.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. - Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.