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Artigo 6º do Decreto nº 91.372 de 26 de Junho de 1985

Institui Comissão Nacional visando ao estabelecimento de diretrizes que promovam o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem da língua materna.

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Art. 6º

. - Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 91.372 /1985