Artigo 5º do Decreto nº 91.372 de 26 de Junho de 1985
Institui Comissão Nacional visando ao estabelecimento de diretrizes que promovam o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem da língua materna.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. - A instalação e o funcionamento da Secretaria Executiva observarão normas contidas em regulamento a ser expedido pelo Ministro de Estado da Educação.