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Artigo 5º do Decreto nº 91.372 de 26 de Junho de 1985

Institui Comissão Nacional visando ao estabelecimento de diretrizes que promovam o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem da língua materna.

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Art. 5º

. - A instalação e o funcionamento da Secretaria Executiva observarão normas contidas em regulamento a ser expedido pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 5º do Decreto 91.372 /1985