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Artigo 1º do Decreto nº 91.365 de 21 de Junho de 1985

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia do Norte Goiano.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês, licenciatura plena; História, Licenciatura; Geografia, Licenciatura; Estudos sociais, licenciatura de 1º grau, estruturada como tronco comum dos cursos de História e Geografia, e Ciências, licenciatura de 1º grau a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia do Norte Goiano, com sede na cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.