Artigo 1º do Decreto nº 91.365 de 21 de Junho de 1985
Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia do Norte Goiano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês, licenciatura plena; História, Licenciatura; Geografia, Licenciatura; Estudos sociais, licenciatura de 1º grau, estruturada como tronco comum dos cursos de História e Geografia, e Ciências, licenciatura de 1º grau a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia do Norte Goiano, com sede na cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.