Decreto nº 91.365 de 21 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia do Norte Goiano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 76/85, conforme consta do Proc. nº 23000.005685/85-01 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês, licenciatura plena; História, Licenciatura; Geografia, Licenciatura; Estudos sociais, licenciatura de 1º grau, estruturada como tronco comum dos cursos de História e Geografia, e Ciências, licenciatura de 1º grau a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia do Norte Goiano, com sede na cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1985