Artigo 3º do Decreto nº 91.349 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 990.000.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.