JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.349 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 990.000.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.349 /1985