Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 91.349 de 20 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 990.000.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$990.000.000 (novecentos e noventa milhões de cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1985

Anexo

Texto

Download para anexo

Decreto nº 91.349 de 20 de Junho de 1985