JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.349 de 20 de Junho de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 990.000.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.349 /1985