Artigo 1º do Decreto nº 91.349 de 20 de Junho de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 990.000.000 para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$990.000.000 (novecentos e noventa milhões de cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.