Artigo 2º do Decreto nº 91.344 de 19 de Junho de 1985
Altera o Anexo I do Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, que dispõe sobre Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.