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Decreto 91.344 de 19 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, DECRETA:
Brasília, em 19 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria-Geral de Conselho de Segurança Nacional, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1985