Decreto nº 91.344 de 19 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I do Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, que dispõe sobre Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria-Geral de Conselho de Segurança Nacional, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1985

Anexo

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