Artigo 1º do Decreto nº 91.344 de 19 de Junho de 1985
Altera o Anexo I do Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, que dispõe sobre Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria-Geral de Conselho de Segurança Nacional, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.