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Artigo 1º do Decreto nº 91.344 de 19 de Junho de 1985

Altera o Anexo I do Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, que dispõe sobre Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

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Art. 1º

. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria-Geral de Conselho de Segurança Nacional, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.344 /1985