Artigo 5º do Decreto nº 91.343 de 18 de Junho de 1985
Cria a Ordem-Honorífica denominada Ordem do Mérito Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cria a Ordem-Honorífica denominada Ordem do Mérito Forças Armadas.
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