Artigo 3º do Decreto nº 91.343 de 18 de Junho de 1985
Cria a Ordem-Honorífica denominada Ordem do Mérito Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Ordem constará de cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, cujas insígnias obedecerão a desenhos anexos ao Regulamento a ser baixado.