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Artigo 3º do Decreto nº 91.343 de 18 de Junho de 1985

Cria a Ordem-Honorífica denominada Ordem do Mérito Forças Armadas.

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Art. 3º

. A Ordem constará de cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, cujas insígnias obedecerão a desenhos anexos ao Regulamento a ser baixado.

Art. 3º do Decreto 91.343 /1985