Artigo 2º do Decreto nº 91.343 de 18 de Junho de 1985
Cria a Ordem-Honorífica denominada Ordem do Mérito Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado Chefe do EMFA, o Chanceler.