Artigo 3º do Decreto nº 91.317 de 11 de Junho de 1985
Dispõe sobre a suspensão temporária de vigência do Decreto nº 90.959, de 14 de fevereiro de 1985, prorroga o prazo de regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.