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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.

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Art. 7º

Os servidores não-diplomáticos do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, que, na data da publicação deste Decreto, contarem mais de 4 (quatro) anos em serviço no exterior, serão mandados servir na Secretaria de Estado.

Parágrafo único

A aplicação do disposto neste artigo far-se-á de acordo com os critérios a serem fixados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.