Artigo 7º do Decreto nº 91.315 de de 05 de Junho de 1985
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a designação de servidor não-diplomático para missão permanente no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os servidores não-diplomáticos do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, que, na data da publicação deste Decreto, contarem mais de 4 (quatro) anos em serviço no exterior, serão mandados servir na Secretaria de Estado.
Parágrafo único
A aplicação do disposto neste artigo far-se-á de acordo com os critérios a serem fixados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.