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Artigo 1º do Decreto nº 91.311 de 5 de Junho de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior de Catalão.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.