Artigo 1º do Decreto nº 91.311 de 5 de Junho de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior de Catalão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.