Decreto nº 91.311 de 5 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior de Catalão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com a artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 22/85, conforme consta do Processo nº 23000.002512/85-79 do Ministério da Educação. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1985