JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 91.309 de 4 de Junho de 1985

Dispõe sobre a Reforma da Administração Pública Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos e entidades participantes do processo da reforma e outros que lhe forem destinados, bem como do Fundo de Reforma Administrativa da SEMOR/SEPLAN.

Art. 6º do Decreto 91.309 /1985