Artigo 6º do Decreto nº 91.309 de 4 de Junho de 1985
Dispõe sobre a Reforma da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos e entidades participantes do processo da reforma e outros que lhe forem destinados, bem como do Fundo de Reforma Administrativa da SEMOR/SEPLAN.