Artigo 4º do Decreto nº 91.309 de 4 de Junho de 1985
Dispõe sobre a Reforma da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - A participação dos servidores na execução da reforma de que trata este Decreto não afetará os seus vínculos funcionais, direitos ou vantagens, e caracterizará, para todos os efeitos, serviço público relevante.