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Artigo 4º do Decreto nº 91.309 de 4 de Junho de 1985

Dispõe sobre a Reforma da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

. - A participação dos servidores na execução da reforma de que trata este Decreto não afetará os seus vínculos funcionais, direitos ou vantagens, e caracterizará, para todos os efeitos, serviço público relevante.

Art. 4º do Decreto 91.309 /1985