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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 91.309 de 4 de Junho de 1985

Dispõe sobre a Reforma da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

. - A reforma administrativa contemplará, entre outros aspectos, o estabelecimento de sistema normativo destinado a valorizar os recursos humanos na Administração Pública, direta e indireta, estatuindo critérios de seleção e admissão, por concurso público, bem como a capacitação e promoção dos servidores mediante cursos e estágios, objetivando que os cargos de direção e assessoramento superiores sejam exercidos pelos ocupantes dos quadros de carreira, com base no aprimoramento profissional.

§ 1º

O sistema normativo de que trata este artigo estabelecerá diretrizes e parâmetros que permitam a todo servidor público, por seus próprios méritos, ter acesso a todos os níveis dos diferentes quadros funcionais do órgão ou entidade a que pertencer.

§ 2º

Os sistema de capacitação de recursos humanos deverão levar em conta, a cada momento, as necessidades de pessoal qualificado exigidas para o funcionamento normal da Administração Pública.

Art. 3º, §2º do Decreto 91.309 /1985