JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.309 de 4 de Junho de 1985

Dispõe sobre a Reforma da Administração Pública Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. - A execução da reforma administrativa estender-se-á a todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, bem como, no que couber, às fundações instituídas ou mantidas pela União.

Art. 2º do Decreto 91.309 /1985