Artigo 2º do Decreto nº 91.309 de 4 de Junho de 1985
Dispõe sobre a Reforma da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - A execução da reforma administrativa estender-se-á a todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, bem como, no que couber, às fundações instituídas ou mantidas pela União.