Artigo 8º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985
Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.