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Artigo 7º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985

Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.

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Art. 7º

A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 91.307 /1985