Artigo 7º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985
Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.