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Artigo 6º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985

Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.

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Art. 6º

A SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no âmbito das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação da Estação ecológica.