Artigo 6º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985
Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no âmbito das respectivas competências, para as medidas que forem necessárias à efetiva implantação e consolidação da Estação ecológica.