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Artigo 4º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985

Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.

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Art. 4º

A abertura de estradas na área da Estação Ecológica dependerá de prévia aprovação em decreto do Poder Executivo Federal.