Artigo 4º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985
Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A abertura de estradas na área da Estação Ecológica dependerá de prévia aprovação em decreto do Poder Executivo Federal.