Artigo 2º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985
Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deverão ser excluídas da área descrita no artigo anterior, as posses permanentes que nesta data porventura ali existirem.