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Artigo 2º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985

Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Deverão ser excluídas da área descrita no artigo anterior, as posses permanentes que nesta data porventura ali existirem.

Art. 2º do Decreto 91.307 /1985