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Artigo 1º do Decreto nº 91.307 de 03 de Junho de 1985

Cria a Estação Ecológica Juami-Japurá, em área de terra que indica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica Juami-Japurá, em terras da União, situadas no Município de Japurá, Estado do Amazonas, com área aproximada de 572.650 há (quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta hectares), com as seguintes características e confrontações: "Inicia a descrição do perímetros, junto ao P1, coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 68º09'25"WGr e Latitude 01º39'11"S, situado à margem direita do rio Japurá, ponto limítrofe entre os Municípios de Japurá e Bittencourt, daí segue com uma distância de aproximadamente 10.500m (dez mil e quinhentos metros), à jusante do rio Japurá, por sua margem direita, chega-se ao P2, de coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 68º03'50"WGr e Latitude 01º39'20"S, situado à margem direita do rio Japurá, limite da área de Segurança Nacional, daí, seguindo pelo referido limite, no sentido Sudoeste, limitando-se com terras do Município de Japurá, com uma distância aproximada de 101.500m (cento e hum mil e quinhentos metros), chega-se ao P3, de coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 68º14'21"WGr e Latitude 02º33'06"S, ponto limítrofe com o Município de Tonantins, daí, seguindo o divisor municipal de Tonantins Japurá com uma distância de 67.700m (sessenta e sete mil e setecentos metros), chega-se ao P4, de coordenadas geográficas aproximadas; Longitude 68º42'09"WGr a Latitude 02º44'19"S, ponto este limítrofe dos municípios de Japurá, Tonantins e Santo Antonio do Içá; daí, segue limitando-se com o Município de Santo Antonio do Içá, com uma distância aproximada de 49.000m (quarenta e nove mil metros), chega-se ao P5, de coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 69º03'38"WGr e Latitude 02º50'00"S, deste segue ainda limitando-se com o Município de Santo Antonio do Içá, por uma distância aproximada de 33.600m (trinta e três mil e seiscentos metros), chega-se ao P6, de coordenadas geográficas aproximadas, Longitude 69º11'57"WGr e Latitude 02º36'58"S, situado no ponto limítrofe dos municípios de Japurá, Santo Antonio do Içá e Bittencourt, daí seguindo pelo limite de Bittencourt, com uma distância aproximada de 203.000m (duzentos e três mil metros), chega-se ao P1, ponto inicial da descrição do perímetro".

Art. 1º do Decreto 91.307 /1985