Artigo 8º do Decreto nº 91.306 de 3 de Junho de 1985
Cria a Estação Ecológica Niquiá em área de terra que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A SEMA baixará as instruções normativas que forem necessárias ao cumprimento deste Decreto.