Artigo 7º do Decreto nº 91.306 de 3 de Junho de 1985
Cria a Estação Ecológica Niquiá em área de terra que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Estação Ecológica de Niquiá e a vizinha Estação Ecológica de Caracaraí passam a constituir uma única unidade administrativa e conservacionista, excluída a área do Distrito Agropastoril de Caracaraí, situada ao Norte do Paralelo 1º42'20" N, entre os rios Ajarani e Rio Branco.