Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 91.306 de 3 de Junho de 1985

Cria a Estação Ecológica Niquiá em área de terra que indica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Estação Ecológica de Niquiá e a vizinha Estação Ecológica de Caracaraí passam a constituir uma única unidade administrativa e conservacionista, excluída a área do Distrito Agropastoril de Caracaraí, situada ao Norte do Paralelo 1º42'20" N, entre os rios Ajarani e Rio Branco.