Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 91.306 de 3 de Junho de 1985

Cria a Estação Ecológica Niquiá em área de terra que indica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A abertura de estradas na área da Estação Ecológica dependerá de prévia aprovação em Decreto do Poder Executivo Federal.