Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.306 de 3 de Junho de 1985

Cria a Estação Ecológica Niquiá em área de terra que indica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A administração e a fiscalização da Estação Ecológica Niquiá será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na forma que dispõe a legislação federal específica.