Artigo 1º do Decreto nº 91.306 de 3 de Junho de 1985
Cria a Estação Ecológica Niquiá em área de terra que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica Niquiá em terras da União, situadas no Município de Caracaraí, no Território de Roraima, com uma área aproximada de 286.600 ha (duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos hectares), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se o perímetro da área do P1 de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 61º15'05" WGr e Latitude 01º32'40" N, localizado na confluência do rio Ajaraní com o rio Branco; e deste pela margem direita do rio Branco no sentido jusante a uma distância aproximada de 47.000 m (quarenta e sete mil metros), chega-se ao P2 de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 61º20'27" WGr e Latitude 01º09'15" N, localizado na foz de um igarapé sem denominação, afluente da mesma margem do referido Rio; daí segue-se o referido igarapé pela margem esquerda no sentido montante a uma distância aproximada de 18.500 m (dezoito mil e quinhentos metros), onde encontra-se o P3 de coordenadas