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Artigo 21 do Decreto nº 91.304 de de 03 de Junho de 1985

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 21

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrato.

Art. 21 do Decreto 91.304 de /1985