Artigo 20 do Decreto nº 91.304 de de 03 de Junho de 1985
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.