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Artigo 20 do Decreto nº 91.304 de de 03 de Junho de 1985

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 20

A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 20 do Decreto 91.304 de /1985