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Artigo 18 do Decreto nº 91.304 de de 03 de Junho de 1985

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 18

Os investimentos e a concessão de financiamento e incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA da Serra da Mantiqueira, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 18 do Decreto 91.304 de /1985