Artigo 15 do Decreto nº 91.304 de de 03 de Junho de 1985
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A APA da Serra da Mantiqueira será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, em articulação com o Instituto Estadual de Floresta-MG, a Comissão de Política Ambiental - COPAM-MG, Prefeituras Municipais dos municípios envolvidos, Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente-CODEMAS-MG, Divisão de Proteção dos Recursos Naturais - DPRN, Secretaria de Estado de São Paulo, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, do Estado do Rio de Janeiro.