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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.303 de de 03 de Junho de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

A destruição da biota na ARIE Capetinga-Taquara constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e dos Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983 , 89.336, de 31 de janeiro de 1984 , e 89.532, de 6 de abril de 1984 .

Parágrafo único

o exercício de atividades extrativistas será disciplinado de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.