Artigo 5º do Decreto nº 91.303 de de 03 de Junho de 1985
Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caso seja constatada, na ARIE Capetinga-Taquara, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-Ia, sem prejuízo de sua extração total, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.