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Artigo 5º do Decreto nº 91.303 de de 03 de Junho de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caso seja constatada, na ARIE Capetinga-Taquara, a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do País, o Presidente da República poderá redelimitá-Ia, sem prejuízo de sua extração total, a fim de permitir a exploração de tais jazidas.