Artigo 4º do Decreto nº 91.303 de de 03 de Junho de 1985
Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A abertura de estradas na ARIE Capetinga-Taquara dependerá de aprovação do Presidente da República.