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Artigo 4º do Decreto nº 91.303 de de 03 de Junho de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A abertura de estradas na ARIE Capetinga-Taquara dependerá de aprovação do Presidente da República.