Artigo 3º do Decreto nº 91.303 de de 03 de Junho de 1985
Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ARIE Capetinga-Taquara será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo único
A administração e fiscalização da ARIE Capetinga-Taquara será exercida em articulação com Universidade de Brasília, destinatária da área.