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Artigo 1º do Decreto nº 91.301 de 3 de Junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias, necessária á implantação da estação transformadora de distribuição Sacomã da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitoras, de propriedade particular, com o total de 3.616,57 m² (três mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Sacomã, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.301 /1985