Artigo 1º do Decreto nº 91.301 de 3 de Junho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias, necessária á implantação da estação transformadora de distribuição Sacomã da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitoras, de propriedade particular, com o total de 3.616,57 m² (três mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Sacomã, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.