Decreto nº 91.301 de 3 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias, necessária á implantação da estação transformadora de distribuição Sacomã da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no nº 27100.000419/85-16, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitoras, de propriedade particular, com o total de 3.616,57 m² (três mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Sacomã, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.063, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000419/85-16, e assim descrita: - tem início no ponto B, localizado na interseção do alinhamento sul da avenida Engenheiro Araci com o alinhamento oeste da rua Sussuarana; segue em direção sudeste, com o rumo SE 45º09'41", até o ponto C, na distância de 65,24 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 57º22'21", até o ponto D, na distância de 49,50 metros; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 26º38'06", até o ponto E, na distância de 18,29 metros; deflete à esquerda e segue na direção sudoeste, com a rumo SW 57º28'57", até o ponto F, na distância de 5,69 metros; deflete à direita e segue na direção noroeste, com a rumo NW 43º42'23", até o ponto G, na distância de 8,77 metros; deflete à esquerda e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 55º52'34", até o ponto H, na distância de 8,05 metros; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 43º28'45", até o ponto I, na distância de 19,18 metros; deflete à esquerda e segue na direção noroeste, com o rumo NW 44º01'55", até o ponto A, na distância de 28,04 metros; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 66º25'25", até o ponto B, pelo alinhamento sul da avenida Engenheiro Araci, na distância de 58,75 metros, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

. Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1985