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Artigo 1º do Decreto nº 91.294 de de 31 de Maio de 1985

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980.

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Art. 1º

O art. 132, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 dezembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 132, Estão isentas do imposto as Associações de Poupança e Empréstimo, devidamente autorizadas pelo órgão competente, constituídas sob a forma de sociedade civil, tendo por objetivo propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados, captar, incentivar e disseminar a poupança, que atendam `as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Decreto-lei nº 70/66, arts. 1º e 7º).