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Artigo 2º do Decreto nº 91.291 de 31 de Maio de 1985

Altera o artigo 29 do Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, regulamentador do Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamento no território nacional e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.291 /1985