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Artigo 4º do Decreto nº 91.290 de 30 de Maio de 1985

Desapropria ações dos conglomerados Sul Brasileiro e Habitasul e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.290 /1985