Art. 1º
. Ficam desapropriadas as ações representativas do capital social das seguintes companhias:
I
CONGLOMERADO SUL BRASILEIRO:
a
Banco Sul Brasileiro S.A. - sob intervenção; | b
Banco Investimento Sul Brasileiro S.A. - sob intervenção; |
c
Sul Brasileiro Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - sob intervenção; |
d
Sul Brasileiro S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio - sob intervenção; |
e
Sul Brasileiro S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - sob intervenção; |
II
CONGLOMERADO HABITASUL:
a
Banco Habitasul S.A. - sob intervenção; | b
Habitasul Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - sob intervenção; |
c
Habitasul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - sob intervenção; |
d
Habitasul Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - sob intervenção. |
Parágrafo único
Não serão desapropriadas as ações das companhias controladas por qualquer das outras, cujo controle venha a ser assegurado à União, em virtude do disposto neste artigo