Artigo 1º do Decreto nº 91.274 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 162.000.000.,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 162.000.000 (cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.