Decreto nº 91.274 de 30 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 162.000.000.,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização confere no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 162.000.000 (cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985